José Luiz de Magalhães Lins

Vida Profissional

Boleto Bancário

Uma Solução para o Mercado Segurador

Marcel Souto Maior

“Você tem razão. Vai quebrar tudo – ele concordou sem demonstrar, para alívio de José Luiz, a tranqüilidade de seus companheiros de mercado.

As dívidas se acumulavam nas companhias, sinistros já estavam deixando de ser pagos e as seguradoras já estavam perdendo um capital fundamental para a sobrevivência de todo o setor: credibilidade. A cada cliente lesado, aumentava o risco de falência não só da Atlântica como também das concorrentes. Era um círculo vicioso.

Tales percebeu a gravidade da situação e, compreensivo, devolveu a batata quente para o José Luiz: – Você tem que trazer uma idéia com a maior urgência. Não pode demorar porque a situação é dramática.

Todo o mercado financeiro poderia sair prejudicado se as seguradoras, sem dinheiro em caixa, passassem a brindar seus clientes com calotes. No boca a boca, uma propaganda poderosa ganharia força: a notícia de que não valia a pena pagar pelas apólices já que, no final das contas, ninguém garantia o pagamento das indenizações por danos, morte ou invalidez garantidas nos contratos.

Em última instância, o governo também perderia credibilidade.

José Luiz se debruçou sozinho sobre este xadrez e, diante daquelas peças – corretor, seguradora, governo, cliente -, tentou se livrar do cheque-mate. Era preciso garantir o pagamento de cada apólice à seguradora para evitar que o calote dos corretores fosse repassado ao cliente em última instância.

Como ?

A idéia surgiu de repente. Uma idéia que seria milagrosa se não tivesse não tivesse surgido da cabeça de quem cresceu às voltas com cobranças e boletos bancários. A solução para o mercado segurador veio da experiência de quem tinha 25 anos de serviços prestados ao Banco Nacional de Minas Gerais.

O ex-datilógrafo, ex-correntista, ex-auxiliar de contabilidade, ex-auxiliar de gerência, ex-chefe do Departamento de Pessoal, ex-gerente regional e ex-diretor adjunto imaginou a seguinte regra: a apólice entregue pelo corretor ao cliente só passaria a ter valor depois de ser paga através de cobrança bancária.

Nascia ali na mesa do ex-menino do Engenho Novo a lei que salvou o mercado de seguros no Brasil e o transformou num dos negócios mais sólidos do país até hoje. José Luiz levou seu projeto a Tales, que o aprovou e encaminhou, em regime de urgência urgentíssima, ao ministro Paulo Egídio.

No dia 8 de setembro de 1966, o Decreto número 59.195 publicado no Diário Oficial da União estabeleceu o seu artigo primeiro:

“A cobrança dos prêmios das apólices, endossos, aditivos e contas mensais emitidas pelas sociedades seguradoras que operam no mercado brasileiro será feita obrigatoriamente através da rede bancária nacional, na forma que o Conselho Monetário Nacional estabelecer”.

Era o fim da ditadura dos corretores, da escalada de calotes e do risco de total perda de credibilidade do sistema segurador. José Luiz precisou de pouco mais de dois meses para transformar um fracasso certo em vitória garantida. …”

Decreto nº 59.195, de 8 de setembro de 1966